16/07/2024 às 09h23min - Atualizada em 16/07/2024 às 09h23min

Acusado de tirar a vida do primo por ciúmes é condenado em Itaiópolis

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto/Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Um assassinato na região rural de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense, em 2020, acabou na condenação de um homem, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado - recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Na ação penal pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de Itaiópolis relata que, na noite de 8 de fevereiro de 2020, na Estrada Geral da localidade de Uvaraneira, no interior de Itaiópolis, o réu, de posse de um revólver calibre 32, efetuou disparos em direção à cabeça da vítima, seu primo, que foram a causa de sua morte.  

Segundo conta na peça acusatória, a vítima estava sentada à beira da estrada, embaixo de árvores e utilizando o seu celular pessoal, aproveitando o local próximo de casa que possibilitava o alcance da rede Wi-Fi de vizinhos. Enquanto o rapaz estava no local, o acusado chegou pilotando uma motocicleta que havia tomado emprestada do seu tio, aproximou-se a cerca de um metro da vítima e atirou contra a cabeça dela. Após cometer o crime, o acusado fugiu do local.  

O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaiópolis, sustentou diante do Conselho de Sentença que "o crime foi cometido por ciúmes do relacionamento do primo com uma mulher de que o réu também gostava. Ele também ameaçou outras pessoas por causa do ciúme dela". 
Decomain informou para os jurados que o réu foi visto por três pessoas, duas delas de um carro que passou pelo local do crime. Os ocupantes do veículo disseram em depoimento que reconheceram o acusado, desembarcado da moto, sem capacete e próximo da vítima. "Após passarem com o carro, os tiros foram disparados, levando a vítima à morte", relatou.  

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público e condenou o réu conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »