04/09/2020 às 20h55min - Atualizada em 04/09/2020 às 20h55min

Novo decreto libera esporte em Papanduva

COVID-19

COVID-19: CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina n. 664, de 03 de setembro de 2020, CONSIDERANDO que o Município de Papanduva integra a região do Planalto Norte de SC, que atualmente se encontra definida como área de Risco Potencial Grave, DECRETA Art. 1º Fica autorizada a retomada do futebol recreativo: Parágrafo único. A retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos. Art. 2º O retorno das atividades de que trata o art. 1º deste decreto, somente deverá ocorrer com observância ao disposto na Portaria n. 664/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de SC. Art. 3° Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as determinações contidas neste Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
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