04/09/2020 às 09h30min - Atualizada em 04/09/2020 às 09h30min

Com restrições, esportes coletivos estão liberados em SC

Após reuniões entre o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, , um novo protocolo sanitário foi criado para possibilitar a volta do futebol recreativo – desde que obedecendo a certos regramentos. A portaria 664 foi publicada na quinta-feira, 3, no Diário Oficial.
O documento impõe regras sanitárias e define critérios para a retomada segura. As regiões em estado gravíssimo não estão autorizadas a retornar às atividades. Neste caso, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.

Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região.
Algumas regras:
Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial grave (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
Nas Regiões de Saúde com Risco Potencial alto (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.

É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.

Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.


Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.

Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.

Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.

Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
A responsabilidade da fiscalização será da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.

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