02/12/2023 às 09h32min - Atualizada em 02/12/2023 às 09h32min

Escolas estaduais vão às urnas para escolher diretores em SC; saiba tudo sobre a votação

Professores, alunos e pais vão às urnas domingo e segunda-feira para eleger os próximos diretores das 891 escolas da rede estadual de Santa Catarina

No domingo (3) e na segunda-feira (4), alunos, pais e professores de 891 escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina (87% do total) vão às urnas para escolherem os PGEs (Planos de Gestão Escolar) – diretores das escolas – para os próximos quatro anos. Foram homologados 1.227 PGEs e o número é maior do que o de escolas porque há unidades com disputa entre dois ou mais planos.

Os eleitores devem observar os horários de votação. No domingo, das 8h às 17h, e na segunda-feira, das 7h às 20h. Após às 20h de segunda, ocorre a apuração dos votos e a divulgação dos resultados.

Diferente das últimas vezes, este ano para eleger o novo dirigente escolar é exigido quórum mínimo de 50% mais um para cada segmento de votantes: alunos, pais ou responsáveis e professores. Se o percentual não for atingido a eleição não será considerada válida e o diretor será indicado pela Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria de Estado da Educação.

“Não dando quórum, o governo nomeia quem ele quiser. Assim a gente entra no debate da política partidária na escola, que eu sou contra. Tem o direito de ter o teu partido, mas a escola tem que ser escolha da comunidade e não do deputado, do prefeito ou do vereador. É um debate da educação que fazemos há muito tempo”, comentou a deputada estadual Luciane Carminatti (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Os PGEs promovem a descentralização do poder, fazendo com que haja um comprometimento de toda comunidade, em todas as questões que dizem respeito à escola, trabalhando sempre para a qualidade do ensino-aprendizagem. “É preciso que toda a sociedade se envolva no processo eleitoral, em um processo de chamamento das comunidades escolares e de mobilização sobre a importância da gestão democrática para a qualidade da educação”, disse a deputada.

Mudanças no edital para eleição nas escolas

A possibilidade de o governo nomear livremente os diretores das escolas estaduais onde as eleições internas não alcançarem quórum mínimo foi, inicialmente, vetada por decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado), pois a medida atinge o princípio constitucional da gestão democrática das escolas, que está previsto nos planos nacional e estadual de educação. A decisão foi do conselheiro Gerson Sicca, relator do caso.

No Diário Oficial do Estado de quinta-feira (30), a Secretaria da Educação fez algumas alterações no edital. Uma delas diz que “não terá direito ao voto o profissional da educação e/ou funcionário da unidade escolar afastado para tratar de interesse particular, concessão de afastamento para a CRE/SED ou outros órgãos, à disposição por permuta com outros Estados, afastamentos para estudos integrais e afastamento para mandatos eletivos”.

Outra medida altera a contagem de votos. Ou seja, “será considerado escolhido o PGE que obtiver o maior número de votos válidos apurados, assim entendidos os votos dados aos planos que se enquadrem nos dispositivos do decreto estadual 273/2023, não sendo computados os votos brancos e nulos”.

A Secretaria de Estado da Educação destacou que a participação da comunidade escolar se demonstra de extrema importância, uma vez que desenvolve a gestão democrática, estabelecendo a possibilidade da escolha do PGE por meio da análise de propostas homologadas. O plano tem o objetivo de esclarecer as metas, objetivos e ações dos próximos anos das escolas estaduais, na gestão de 2024 até 2027.

Tire suas dúvidas sobre a eleição nas escolas

Quem pode votar

Alunos devidamente matriculados na unidade escolar a partir do 6º ano do ensino fundamental, do ensino médio e educação profissional
Profissionais da educação em efetivo exercício na unidade escolar que compõem o quadro do magistério (professor, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico-pedagógico e assistente de educação)
Um responsável legal por família dos alunos devidamente matriculados na unidade escolar

Horários de votação

Das 8h às 17h no domingo
Das 7h às 20h na segunda-feira
Próximos passos

Segunda-feira, às 20h

Apuração e divulgação dos resultados.

Dias 5 e 6: encaminhamento da ata com o resultado da votação pelas comissões eleitorais das unidades escolares para a Comissão Regional de Gestão Escolar por meio do SGP-e (Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos).
Dias 6 e 7: interposição de recurso, junto à Comissão Regional de Gestão Escolar, ao resultado da escolha do PGE.
Dia 7: divulgação de resposta ao recurso interposto.
Dia 8: envio para a Comissão Estadual de Gestão Escolar do relatório dos proponentes escolhidos.
Dia 11: divulgação no site da SED do relatório dos proponentes escolhidos.
De 12 a 20: encaminhamento dos processos de designação de função gratificada de diretor de unidade escolar dos proponentes escolhidos.
Dia 2 de janeiro: início do exercício da função de diretor de unidade escolar, conforme decreto estadual 273/2023.

fONTE/PAULO ROLEMBERG/NDMAIS
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