28/04/2020 às 11h48min - Atualizada em 28/04/2020 às 11h48min

Governador de Santa Catarina sanciona leis que proíbem cortes de energia elétrica e água durante a pandemia

Nesta segunda-feira (27), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. 

Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020. 

Outra lei, sancionada parcialmente, foi a 17.933/2020, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. 

Conforme foi divulgado, as empresas distribuidoras deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio deste ano, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas.
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