02/09/2019 às 09h34min - Atualizada em 02/09/2019 às 09h34min

Homem é preso por exploração sexual de menores em casa noturna na SC 477

Um homem foi preso na noite de domingo, 1, em Canoinhas, pelo crime exploração sexual de menores. A detenção ocorreu durante uma operação conjunta das guarnições da ROCAM, Pelotão de Patrulhamento Tático, Radiopatrulha e Polícia Rodoviária Estadual.
Durante uma averiguação em uma casa noturna (popularmente conhecida como ‘boate’) na SC-477, no bairro Cohab II,  os policiais encontraram três adolescentes que eram submetidas a exploração sexual.
O responsável pela ‘boate’, foi detido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Canoinhas.
As jovens também foram conduzidas à delegacia para os procedimentos cabíveis e possivelmente  entregues aos responsáveis legais. A Polícia não informou mais detalhes sobre o caso.


A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual. O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.

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