28/02/2019 às 08h40min - Atualizada em 28/02/2019 às 08h40min

Médicos e socorristas do Samu viram réus por homicídio após morte de bebê em Mafra

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O juiz André Luiz Lopes de Souza, da Vara Criminal da comarca de Mafra, aceitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra nove pessoas por homicídio, com dolo eventual e omissão, após a morte da menina Heloísa Martins Lisboa, de um ano e 20 dias. O caso ocorreu em junho de 2017, quando o bebê morreu após esperar por 15 horas para ser transferida do Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, para internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil de Joinville.
A falta de combustível para abastecer a ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi apontada como o motivo da demora. Os pais tentaram abastecer a ambulância com recursos próprios, mas não foram autorizados. Os servidores foram responsabilizados pela negativa em aceitar abastecimento de terceiros ou de requisitar recursos em situação de emergência.
A denúncia da promotoria relata que Heloísa deu entrada no Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, na madrugada de 7 de junho de 2017, já com quadro grave de broncopneumonia, que exigia atendimento em unidade especializada disponível somente em Joinville. Ainda conforme o MP, a demora em providenciar o transporte de Mafra a Joinville teria sido uma das causas da morte — a menina faleceu no dia 10 em Joinville, após sofrer três paradas cardíacas.
Juiz quer descobrir quem foi o responsável pela demora
Entre os réus estão diretores e médicos do Samu. Com o recebimento da denúncia pela Justiça, os acusados passam agora a figurar como réus em ação penal pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com a relevância da omissão.
No entendimento do juiz, a ação penal se faz necessária para descobrir se a conduta dos réus foi criminalmente típica e quem teria sido responsável pela demora na transferência da criança. Ele ressaltou que o transporte do bebê não se deu de forma proativa por causa da falta de combustível nas ambulâncias do Samu, eximindo-se todos no momento da responsabilidade de providenciar o abastecimento e até recusando-se quando familiares se ofereceram para arcar com os custos.
A decisão do magistrado saiu na última segunda-feira (25). Os servidores serão citados e têm prazo de dez dias para apresentar defesa e indicar testemunhas. Uma médica que havia sido denunciada por homicídio culposo, por ter se atrasado para o turno de trabalho quando prestava atendimento em outra cidade, teve a denúncia rejeitada pelo juiz. Ele também arquivou o procedimento em relação a outras cinco pessoas investigadas.
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